A construtora atrasou a entrega do seu imóvel?

Você pode ter direito a indenização, multa contratual ou devolução de valores pagos. Atendimento especializado em Balneário Camboriú, Itajaí, Itapema e Navegantes.

Você está enfrentando alguma dessas situações?

Obra Atrasada

A obra já ultrapassou os 180 dias de tolerância previstos em contrato.

Matrícula Pendente

Seu apartamento foi entregue, mas ainda não possui a matrícula individualizada.

Hipoteca Ativa

O imóvel possui hipoteca registrada na matrícula impedindo a transferência.

Se você se identificou com uma dessas situações, é possível que tenha valores a receber.

Analisar meu Caso

O que pode ser solicitado judicialmente

  • Multa Contratual

    Recebimento da multa prevista no contrato pelo atraso na entrega.

  • Lucros Cessantes

    Indenização equivalente ao valor de aluguel que você deixou de receber ou pagou.

  • Danos Morais

    Reparação pelo transtorno e quebra de expectativa em situações específicas.

  • Rescisão Contratual

    Devolução integral dos valores pagos caso você opte por desistir do negócio.

Atenção ao Prazo

A legislação estabelece prazos rígidos para solicitar indenizações. Quanto mais o tempo passa, maior pode ser o prejuízo financeiro.

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Como funciona o atendimento

01
Envio do Contrato

Envie seu contrato e documentos para análise inicial.

02
Análise Jurídica

Realizamos uma análise completa da sua situação contratual.

03
Possibilidades

Apresentamos todas as possibilidades legais para o seu caso.

04
Início da Ação

Damos início à ação judicial para garantir seus direitos.

Processo simples, direto e transparente.

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Alves & Paiva

Advogados com atuação em Direito Imobiliário e vasta experiência em demandas complexas contra grandes construtoras.

Segurança Jurídica
Atendimento Exclusivo
Análise Detalhada
Estratégia Clara

O objetivo é proporcionar segurança jurídica e tranquilidade ao cliente durante todo o processo, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Perguntas Frequentes

Sim. Na maioria dos casos, após o prazo de tolerância contratual (geralmente 180 dias), o comprador passa a ter direito a multa e indenização por lucros cessantes ou danos morais.

Dependendo da situação e do motivo (como atraso na entrega), é possível solicitar a rescisão contratual com a devolução integral ou parcial dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

Sim. A construtora tem a obrigação de regularizar a matrícula individualizada após o habite-se. A ausência desta impede a transferência definitiva, financiamentos e desvaloriza o patrimônio.